Resolvi me casar!! Quando comecei a pesquisar sobre o assunto descobri que a quantidade de coisas que uma noiva tem que pensar para uma festa de casamento é de deixar qualquer uma maluca! Então resolvi fazer esse blog para ajudar a mim e outras noivas a realizarmos uma cerimônia de sucesso com o máximo de calma possível que esse momento permite.

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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

A Escolha dos Padrinhos

Muitos noivos têm dúvidas sobre quantos casais de padrinhos escolher, então o TPM reuniu dicas para ajudar a descobrir o que é preciso levar em consideração na hora de fazer o convite.
Na verdade, não existe uma regra com relação ao número de pessoas, mas vale o bom senso. Eu diria que no máximo 4 ou 5 casais para cada um dos noivos é um bom número de pessoas, não mais que isso. Até porque além dos padrinhos, deverá haver espaço suficiente para a locomoção da equipe de Foto e Filmagem ao redor do altar, de forma que não incomodem os padrinhos, os demais convidados e principalmente a realização da cerimônia. 
Já no casamento civil, opte por no máximo 2 ou 3 casais para cada lado.

Temos a opinião de alguns especialistas: 
Capacidade do espaço
O tamanho do espaço em que a cerimônia será realizada deve ser adequada ao número de padrinhos. "Um número excessivo dá pouca visibilidade aos noivos no altar e pode atrapalhar, mas quem não quer abrir mão de convidar muitos padrinhos, uma boa opção é reservar o primeiro banco, o mais perto do altar, para eles se acomodarem", diz a cerimonialista Vera Simão, presidente da ABRAFESTA (Associação dos Profissionais, Serviços para Casamento e Eventos Sociais).

Família x amigos
Não existe regra para convidar apenas as pessoas mais próximas do casal, e a família não precisa interferir na escolha: a sua prima distante pode ser substituída por uma grande amiga, sem crise! "O ideal é convidar pessoas amigas dos noivos sejam elas da família ou não", afirma Vera.

Para Vinícius Favale, produtor da Múltipla Eventos, os noivos precisam decidir juntos quem serão os padrinhos. "Eles representam as pessoas mais importantes da vida do casal, mas essa escolha não é fácil, principalmente quando a família é grande e a lista de amigos é interminável. O melhor é tentar contemplar as duas famílias envolvidas e também grupos de amigos. Se há desentendimentos de família ou constantes brigas e separações entre algum casal, vale analisar o grau de intimidade dos noivos com os candidatos e, em uma conversa franca, explicar o real motivo por não convidá-los", diz.

Como dizer para uma amiga que ela não será madrinha?
"A melhor maneira é sempre falar a verdade.Se o relacionamento é bom com a amiga, basta explicar que não há como convidar todos os amigos, mas que já é uma grande homenagem ela estar presente no casamento torcendo pela felicidade do casal", diz a cerimonialista Vera Simão. A psicóloga Cecília Zylberstajn também acredita que uma conversa franca e honesta com a amiga é mesmo o melhor a se fazer: "o que se pode fazer é dizer claramente quais são os motivos pelos quais ela não será madrinha, com muita sinceridade. Se é uma amiga importante para o casal, uma boa alternativa é convidá-la a fazer um pequeno discurso antes de a noiva jogar o buquê. Evita-se a mágoa e todos ficam felizes", garante

Beatrís de Michelli, decoradora especializada em ambientação e cenografia para festas e casamentos, lembra: "é legal escolher casais ou pares de amigos, mas o que importa é que eles tenham a mesma vibração e compartilhem a felicidade dos noivos". No entanto, se um amigo do casal começou a namorar recentemente, não é necessário convidar a dupla por obrigação. "Se não há intimidade dos noivos com o novo parceiro do amigo, está liberado vetar o casal", garante Beatrís. Ainda assim, é possível desmembrar o casal e convidar apenas o amigo ou amiga de longa data.

Depois de decidir o número de pares de padrinhos, é preciso lembrar que algumas igrejas e espaços para casamentos costumam até restringir o número de padrinhos. "A restrição é uma boa justificativa para explicar aos seus amigos e amigas que ficaram de fora de que a escolha teve de ser pelos parentes mais próximos ou amigos bem íntimos", avisa Favale.

Padrinhos indesejados
Outra situação desconfortável é um dos noivos convidar alguém que não é querido pelo seu parceiro. "Se os noivos não chegam a um acordo, isso indica um provável conflito na relação, o que não é saudável. O casamento é uma etapa extremamente importante para determinar o tipo de relacionamento que vai ocorrer dali em diante", diz Cecília. Para Vera, não se admite um conflito de opiniões justamente nessa hora. Um dos lados vai precisar convencer o outro. "Os noivos devem entrar em acordo total", diz.

Padrinhos que não se conhecem
Se algum dos casais formados pelos noivos ainda não se conhece, é importante oferecer um encontro antes do casamento. "Parece bobagem, mas foi melhor apresentar um amigo meu para a amiga que seria o par dele. O namorado dela não foi convidado para ser padrinho, mas é muito ciumento. Ofereci um almoço em casa para todos se conhecerem e isso deixou a situação mais confortável", diz Caroline Bandeira, que se casou em novembro de 2012 e convidou dez pares de padrinhos. 

Para finalizar sugerimos que na volta da lua-de-mel os noivos convidem os padrinhos do civil e do religioso para um almoço ou jantar na nova casa. É uma maneira muito gentil de agradecer tudo que os padrinhos fizeram pelo casal.

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Para as Rockeiras Apaixonadas

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sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Casamento Civil

A primeira etapa do casamento civil é o “Pedido de Habilitação”, momento em que os noivos vão até o cartório mais próximo da residência de um deles e se submetem a um processo averiguação, no qual devem provar que estão desimpedidos para casar. Nesta etapa, que deve acontecer pelo menos 30 dias antes da cerimônia, o casal deve apresentar todos os documentos necessários para o casamento.

Estando os documentos em ordem, o oficial afixa os proclames do casamento em local de fácil acesso do cartório e publica na imprensa local para conhecimento público. Se, em um prazo de 15 dias, ninguém apresentar impedimento para o casamento, os noivos receberão a habilitação e estarão aptos para casar. Esta habilitação é válida por 90 dias.

Deve-se apresentar:

Solteiros:
  • Certidão de Nascimento;
  •  Carteira de identidade (RG);
  • Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos e que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar que não há impedimentos ao casamento;
  • Comprovante de residência.
Divorciados:
  • Certidão de Casamento com averbação do divórcio;
  • Prova da partilha de bens (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
Viúvos:
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito do ex-cônjuge;
  • Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
Estrangeiros Solteiros:
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
  • Certidão de Nascimento*;
  • Declaração de Estado Civil (atestado Consular).
Estrangeiros Divorciados:
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
  • Certidão de Casamento com averbação do divórcio*;
  • Prova da partilha de bens*. (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
Estrangeiros Viúvos:
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
  • Certidão de casamento com anotação do óbito do cônjuge ou Certidão de Óbito*;
  • Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens*. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
( * ) Estes documentos devem ser traduzidos e registrados por Oficial de Registro de Títulos e Documentos;

Menores de 18 anos:

Os menores de 18 anos e maiores que 16 apenas poderão se casar mediante o consentimento do pai e da mãe, que devem ir até o Cartório para assinar o Termo de Consentimento. Caso os pais sejam falecidos, é preciso levar a certidão de óbito. Se os pais morarem em outra cidade, eles devem ir ao Cartório Civil mais próximo para assinar o Termo de Consentimento, e em seguida enviá-lo aos noivos. Se um dos pais estiver desaparecido, os noivos devem levar ao cartório duas testemunhas maiores de 18 anos que atestem o desaparecimento.

Menores de 16 anos

Apenas podem se casar com autorização judicial.

O Casamento

Com a certidão de habilitação em mãos, o casal deverá comparecer pessoalmente ao cartório de sua preferência para marcar dia e hora da cerimônia. O casamento civil pode ser realizado no próprio cartório ou em diligência, isto é, em algum buffet, salão, sítio, casa, etc (neste caso o casal deve procurar o cartório mais próximo do local onde a cerimônia se realizará).

Taxa para o registro civil do casamento

As custas cobradas pelos cartórios de registro civil referem-se aos documentos exigidos para a celebração do ato (habilitação, assento de casamento etc...). As taxas variam de um município para outro. Na cidade de São Paulo o valor cobrado atualmente é de R$ 258,20. Conforme diz o Código Civil, esses valores não serão cobrados em caso de pobreza (nesse caso será solicitada uma declaração de pobreza). Se o casal optar pela celebração do casamento fora do cartório, também é cobrada uma outra taxa destinada ao custeio do transporte do juiz de casamento.

Regime de Bens

Comunhão Parcial de Bens

Todo o patrimônio adquirido após o casamento, exceto os bens anteriores ao casamento (os bens que cada um recebeu por doação ou sucessão), é comum ao casal, e será dividido na separação.

Comunhão Universal

Todos os bens adquiridos pelo casal, antes e depois do casamento, serão de propriedade conjunta. Se os noivos optarem por este Regime de Bens, será necessário que compareçam a um Tabelionato de Notas para que seja feita uma Escritura de Pacto antenupcial.

Participação final nos aqüestos

Todo o patrimônio adquirido após o casamento, exceto os bens anteriores ao casamento (os bens que cada um recebeu por doação ou sucessão), serão divididos na separação, mas, até lá, pertencem ao cônjuge que os adquiriu, para ser administrado como este bem o desejar.

Separação Total / Separação Universal de Bens

Todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento são de propriedade individual. Caso os noivos optem por este Regime, será necessário que se dirijam a um Tabelionato de Notas e façam uma Escritura de Pacto antenupcial.